Após a aprovação, o que vem a seguir?
Ser aprovado em um concurso público é, sem dúvida, uma conquista importante. Após meses — ou até anos — de estudos, o nome na lista de aprovados representa o sonho se tornando realidade. No entanto, é importante entender que a aprovação não significa a imediata entrada no cargo. Para isso, é necessário passar por duas etapas essenciais e muitas vezes pouco compreendidas: nomeação e posse.
Esses dois momentos marcam oficialmente o início da trajetória do servidor público. Mas qual a diferença entre eles? O que cada um representa na prática? Quais prazos devem ser observados? Neste artigo, o IDESG explica tudo que você precisa saber para não perder essa oportunidade por falta de informação.
O que é a nomeação?
A nomeação é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente designa formalmente o candidato aprovado para o cargo público. Esse ato é publicado no Diário Oficial do órgão ou entidade promotora do concurso, e só a partir daí o candidato pode ser convocado para a próxima etapa: a posse.
A nomeação pode ocorrer de forma escalonada, ou seja, não necessariamente todos os aprovados são nomeados ao mesmo tempo. Isso depende da necessidade da administração pública, da existência de vagas e da validade do concurso, que geralmente é de dois anos, prorrogável por mais dois.
Importante: O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas no edital tem o direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso.
E a posse, o que é?
A posse é o momento em que o candidato nomeado efetivamente aceita o cargo público, assumindo oficialmente suas funções. Para isso, é necessário apresentar a documentação exigida, realizar exames admissionais e, em muitos casos, preencher formulários de responsabilidade administrativa.
A posse deve ocorrer em até 30 dias após a nomeação (salvo prorrogação autorizada pelo órgão), e só depois disso o candidato poderá entrar em exercício, ou seja, começar a trabalhar de fato.
Quais documentos são necessários?
Entre os documentos comumente exigidos para a posse estão:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor e comprovantes de votação;
- Certidão negativa de antecedentes criminais;
- Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
- Atestado de saúde ocupacional;
- Declaração de bens e de não acumulação de cargos.
A lista pode variar conforme o órgão público, por isso é essencial estar atento às orientações específicas divulgadas junto à convocação.
O que acontece se eu perder o prazo?
Perder o prazo para a posse sem justificativa legalmente aceita pode resultar em perda definitiva da vaga. Por isso, é fundamental acompanhar com frequência o Diário Oficial e os canais oficiais do concurso.
Caso o candidato precise de mais tempo por algum motivo relevante (como problemas de saúde), é possível solicitar a prorrogação do prazo de posse, mas essa decisão cabe à administração pública, e o pedido precisa ser fundamentado.
Dicas finais para não perder sua vaga
✔️ Fique atento ao Diário Oficial e aos prazos do concurso;
✔️ Mantenha seus documentos atualizados e organizados;
✔️ Se tiver dúvidas, entre em contato com o órgão responsável;
✔️ Caso nomeado, aja com agilidade e responsabilidade.
A nomeação e a posse são etapas cruciais e decisivas na trajetória de quem conquista uma vaga no serviço público. Estar bem informado sobre essas fases é tão importante quanto se preparar para a prova.